Fretamento: ANTT autoriza nove empresas para transporte interestadual 4y436g
Publicado em: 11 de junho de 2025 y2k47

Decisão Supas nº 842, publicada nesta quarta-feira (11), estabelece novas autorizações e condições para o serviço em circuito fechado
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros (SUPAS), publicou nesta quarta-feira, 11 de junho de 2025, a Decisão Supas nº 842 que autoriza um grupo de nove empresas a operar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros sob o regime de fretamento.
A decisão, assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, fundamenta-se nas atribuições da ANTT e em conformidade com o Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018.
Condições e Requisitos para as Autorizatárias:
As empresas recém-autorizadas deverão aderir rigorosamente às condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e a todos os demais normativos pertinentes à prestação dos serviços de fretamento. É crucial que observem, em particular, o Art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, cuja inobservância pode implicar a renúncia da autorização concedida pela ANTT. Este artigo estabelece que a validade do Termo de Autorização está condicionada ao recadastramento, com o cadastro da autorizatária junto à ANTT tendo vigência de 3 anos a partir da publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União (DOU).
A ANTT também prevê que a nulidade do Termo de Autorização poderá ser declarada caso seja verificada alguma ilegalidade no ato, respeitando-se sempre os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização concedida poderá ser extinta mediante cassação, caso haja perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto da autorização ou a ocorrência de infração grave, apuradas em processo regular. A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Um ponto importante para as operadoras é que o o ao sistema para a emissão das licenças de viagem será disponibilizado a partir da data de publicação desta Decisão.
Confira o print do Anexo da Decisão Supas nº 842 com a relação das empresas atendidas:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes